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Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica

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Ocultar detalles para AAP.CE Nº  39  Brasil Colômbia Equador Peru VenezuelaAAP.CE Nº 39 Brasil Colômbia Equador Peru Venezuela
AcordoO Acordo tem como objetivo estabelecer margens de preferência fixas, como um primeiro passo para a criação de uma Zona de Livre-Comércio entre a Comunidade Andina e o MERCOSUL.
Primeiro Protocolo AdicionalAprofunda preferências outorgadas entre o Brasil e o Peru
Segundo Protocolo AdicionalIncorpora novos produtos e aprofunda preferências outorgadas
Terceiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências até 31/12/01
Quarto Protocolo AdicionalIncorpora novos produtos e aprofunda as preferências outorgadas
Quinto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo até 30 de junho de 2002.
Sexto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo até 30 de setembro de 2002.
Sétimo Protocolo AdicionalSe le adjudicó número de protocolo y el proyecto no se suscribió
Oitavo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo de 01/10/2002 até 30/11/2002.
Nono Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo de 01/12/2002 até 31/12/2003.
Décimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo de 01/01/2004 até 30/06/2004
Décimo Primeiro Protocolo AdicionalAumenta a 100 por cento a margem de preferências entre o Brasil e o Peru
Décimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Décimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru.
Décimo Quinto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 01 de julho de 2004 até 31 de agosto de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Décimo Sexto Protocolo AdicionalProrrogar a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Venezuela, de 01 de setembro de 2004 até 31 de outubro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Décimo Sétimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Peru, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre o MERCOSUL e o Peru.
Décimo Oitavo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Equador, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Décimo Nono Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Colômbia, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Venezuela, de 01 de novembro de 2004 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 30 de novembro de 2004 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Venezuela, de 01 de dezembro de 2004 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de dezembro de 2004 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre o MERCOSUL e o Peru.
Vigésimo Terceiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Equador, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Colômbia, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Quinto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e a Venezuela, de 01 de janeiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de janeiro de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Sexto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Venezuela, de 01 de fevereiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de março de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Vigésimo Sétimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de abril de 2005 até 31 de maio de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre MERCOSUL e o Peru.
Vigésimo Oitavo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de junho de 2005 até 31 de julho de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
Vigésimo Nono Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de agosto de 2005 até 31 de agosto de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
Trigésimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordoe as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de setembro de 2005 até 30 de setembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
Trigésimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de outubro de 2005 até 30 de novembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
Trigésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de dezembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
Trigésimo Terceiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do ACE N° 58, assinado entre o MERCOSUL e o Peru.
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