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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE39


Décimo Sexto Protocolo Adicional


Síntese:
Prorrogar a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Venezuela, de 01 de setembro de 2004 até 31 de outubro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.


Data de Assinatura
27 - Agosto - 2004

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Nota Nº 217 de 03/12/2004 Decreto Nº 5293 de 01/12/2004 (CR/di 1913).
VENEZUELA: Nota N° II.2.U3.E1/A 385/04 de 13/10/2004- Gaceta Oficial N° 38.034 (CR/di 1886).

Entrada en vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO
ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU
E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA,
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Décimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica N° 59, assinado em 16 de dezembro de 2003, entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio;

CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo;

CONVÊM EM:


Artigo 1° - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica N° 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 01 de setembro de 2004 até 31 de outubro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Maria Lourdes Urbaneja.


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ARCHIVO MAGNÉTICO
ACE N° 39-16-p.doc

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