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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE39


Vigésimo Quinto Protocolo Adicional


Síntese:
Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e a Venezuela, de 01 de janeiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de janeiro de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.


Data de Assinatura

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Nota N° 30 de 22/04/2005 - Decreto N° 5429 de 19/04/2005 (CR/di 2002).
VENEZUELA: Não há informação sobre a entrada em vigor.

Entrada en vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO
ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU
E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA,
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Vigésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica N° 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio;

CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo;
CONVÊM EM:

Artigo 1° - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica N° 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 01 de janeiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de janeiro de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de dezembro dos mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles; Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Maria Lourdes Urbaneja.

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ARQUIVO MAGNÉTICO
ACE N° 39-25-p.doc


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