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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE39


Trigésimo Segundo Protocolo Adicional


Síntese:
Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de dezembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru.


Data de Assinatura
22 - Noviembre - 2005

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Peru o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Nota N° 54 de 02/03/2006 - Decreto N° 5708 de 23/02/2006 (CR/di 2212).
PERU: Nota N° 7-5-Z/76 de 02/01/2006 - Decreto Supremo N° 034-2005-MINCETUR (CR/di 2182).

Entrada en vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO
ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU
E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA,
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio;

CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo;
CONVÊM EM:

Artigo 1° - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica N° 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, de 01 de dezembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru.

Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Peru o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles; Pelo Governo da República do Perú: William Belevan Mc Bride.
___________
ARQUIVO MAGNÉTICO
ACE N° 39-32-p.doc

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