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| AAP.CE Nº 1 Argentina Uruguai |
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| AAP.CE Nº 3 Argentina Equador |
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| AAP.CE Nº 4 Chile Uruguai |
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| AAP.CE Nº 5 México Uruguai |
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| AAP.CE Nº 7 Argentina Brasil |
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| AAP.CE Nº 8 México Peru |
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| AAP.CE Nº 9 Argentina Peru |
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| AAP.CE Nº 10 Argentina Venezuela |
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| AAP.CE Nº 11 Argentina Colômbia |
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| AAP.CE Nº 12 Argentina Brasil |
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| AAP.CE Nº 15 Bolívia Uruguai |
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| AAP.CE Nº 17 Chile México |
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| AAP.CE Nº 19 Argentina Bolívia |
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| AAP.CE Nº 20 Argentina Venezuela |
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| AAP.CE Nº 21 Argentina Equador |
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| AAP.CE Nº 25 Brasil Peru |
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| AAP.CE Nº 26 Bolívia Brasil |
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| AAP.CE Nº 27 Brasil Venezuela |
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| AAP.CE Nº 28 Equador Uruguai |
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| AAP.CE Nº 29 Bolívia Paraguai |
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| AAP.CE Nº 30 Equador Paraguai |
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| AAP.CE Nº 31 Bolívia México |
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| AAP.CE Nº 32 Chile Equador |
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| AAP.CE Nº 34 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 39 Brasil Colômbia Equador Peru Venezuela |
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| | Acordo | O Acordo tem como objetivo estabelecer margens de preferência fixas, como um primeiro passo para a criação de uma Zona de Livre-Comércio entre a Comunidade Andina e o MERCOSUL. | |
| | Primeiro Protocolo Adicional | Aprofunda preferências outorgadas entre o Brasil e o Peru | |
| | Segundo Protocolo Adicional | Incorpora novos produtos e aprofunda preferências outorgadas | |
| | Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências até 31/12/01 | |
| | Quarto Protocolo Adicional | Incorpora novos produtos e aprofunda as preferências outorgadas | |
| | Quinto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo até 30 de junho de 2002. | |
| | Sexto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo até 30 de setembro de 2002. | |
| | Sétimo Protocolo Adicional | Se le adjudicó número de protocolo y el proyecto no se suscribió | |
| | Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo de 01/10/2002 até 30/11/2002. | |
| | Nono Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo de 01/12/2002 até 31/12/2003. | |
| | Décimo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo de 01/01/2004 até 30/06/2004 | |
| | Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Aumenta a 100 por cento a margem de preferências entre o Brasil e o Peru | |
| | Décimo Segundo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Décimo Quarto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, de 01 de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru. | |
| | Décimo Quinto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 01 de julho de 2004 até 31 de agosto de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Décimo Sexto Protocolo Adicional | Prorrogar a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Venezuela, de 01 de setembro de 2004 até 31 de outubro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Peru, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Equador, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Décimo Nono Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Colômbia, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado em 16 de dezembro de 2003 entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Venezuela, de 01 de novembro de 2004 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 30 de novembro de 2004 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Venezuela, de 01 de dezembro de 2004 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de dezembro de 2004 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Equador, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Quarto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Colômbia, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Quinto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e a Venezuela, de 01 de janeiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de janeiro de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e Venezuela, de 01 de fevereiro de 2005 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 31 de março de 2005 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, assinado entre o MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. | |
| | Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de abril de 2005 até 31 de maio de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre MERCOSUL e o Peru. | |
| | Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de junho de 2005 até 31 de julho de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Vigésimo Nono Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de agosto de 2005 até 31 de agosto de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Trigésimo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordoe as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de setembro de 2005 até 30 de setembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de outubro de 2005 até 30 de novembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Trigésimo Segundo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre o Brasil e o Peru, de 01 de dezembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| | Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências pactuadas entre Brasil e Peru, de 01 de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do ACE N° 58, assinado entre o MERCOSUL e o Peru. | |
| AAP.CE Nº 43 Brasil Cuba |
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| AAP.CE Nº 44 Cuba Uruguai |
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| AAP.CE Nº 45 Argentina Cuba |
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| AAP.CE Nº 48 Argentina Colômbia Equador Peru Venezuela |
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| AAP.CE Nº 52 Cuba Paraguai |
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| AAP.CE Nº 56 Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 61 Colômbia México Venezuela |
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| AAP.CE Nº 65 Chile Equador |
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