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Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica

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AcordoEstabelece normas para a aplicação do Acordo
AcordoNÃO VIGENTE: O programa de liberação deste Acordo e os aspectos normativos vinculados ao mesmo tornaram-se sem efeito a partir da entrada em vigor do AAP.CE Nº 39. Entretanto, mantiveram-se em vigência as disposições não abrangidas pelo AAP.CE Nª 39 e aquelas que não sejam incompatíveis com ele. Para maiores informações consultar a Secretaria-Geral da ALADI.
Acordo. Ata de RetificaçãoConsiste em que os produtos negociados pelo Peru, pelo fato de serem tubos “com solda” (com costura) devem ser classificados nos ítem NALADI/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00, e não nos ítem 7305.90.00 e 7306.90.00 como ficou registrado no referido Acordo.
Acordo RetificadoEstabelece normas para a aplicação do Acordo
Primeiro Protocolo AdicionalTorna sem efeito o Acordo de Alcance Parcial de Renegociação N° 12, a partir de 23/05/1994.
Segundo Protoclo AdicionalProrroga até 30/06/1995 a vigência das preferências outorgadas entre ambos os países.
Terceiro Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1995 a vigência das preferências outorgadas entre ambos os países.
Quarto Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1996 a vigência das preferências outorgadas entre ambos os países; o Brasil exonera do adicional de frete para a renovação da marinha mercante a importação de produtos negociados no presente Acordo.
Quinto Protocolo AdicionalO Peru outorga uma preferência tarifária de 100% para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Sexto Protocolo AdicionalProrroga até 30/09/1997 a vigência das preferências outorgadas entre ambos os países.
Setimo Protocolo AdicionalProrroga até 30/09/1997 a vigência das preferências outorgadas pelo Peru para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Oitavo Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1997 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Nono Protocolo AdicionalProrroga até 30/06/1998 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Décimo Protocolo AdicionalProrroga até 30/09/1998 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Décimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga até 31/03/1999 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Décimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga até 30/06/1999 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias".
Décimo Terceiro Protocolo AdicionalProrroga até 15/08/1999 a vigência das preferências pactuadas entre ambos os países, incluindo a preferência outorgada para a importação do produto "polipropileno em formas primárias"
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