|
|
|
|
Acordo |
|
Síntese: |
Estabelece normas para a aplicação do Acordo |
|
Data de Assinatura |
31 - Diciembre - 1993 |
|
Data de depósito |
|
|
Cláusulas de vigencia |
Artigo 37.- O Acordo terá uma vigência de três anos, renováveis automáticamente por periodos iguais, caso não haja manifestação em contrário de alguma das partes, formulada com sessenta dias de antecipação à data de término do presente instrumento. |
|
Disposiciones de internalización |
BRASIL: Decreto N° 1.195 de 14/07/1994 (SEC/di 588)
PERU: Decreto Supremo N° 10-94-ITINCI de 05/05/1994 e Resolução Ministerial N° 050-94 de 17/05/1994 (CR/di 384 e 384/Ad.1) |
|
Entrada en vigor |
La fecha de entrada en vigor se tomó de las 223 Fichas OMC (2018)
|
|
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org
© Copyright 2019. ALADI - Todos los derechos reservados