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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE25


Acordo


Síntese:
Estabelece normas para a aplicação do Acordo


Data de Assinatura
31 - Diciembre - 1993

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 37.- O Acordo terá uma vigência de três anos, renováveis automáticamente por periodos iguais, caso não haja manifestação em contrário de alguma das partes, formulada com sessenta dias de antecipação à data de término do presente instrumento.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 1.195 de 14/07/1994 (SEC/di 588)
PERU: Decreto Supremo N° 10-94-ITINCI de 05/05/1994 e Resolução Ministerial N° 050-94 de 17/05/1994 (CR/di 384 e 384/Ad.1)

Entrada en vigor
La fecha de entrada en vigor se tomó de las 223 Fichas OMC (2018)




Anexo II. Preferências outorgadas pelo Peru

Anexo III. Regime de Origem

Anexo IV. Mecanismo de Solução de Controversias


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