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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE25


Acordo Retificado


Síntese:
Estabelece normas para a aplicação do Acordo


Data de Assinatura
31 - Diciembre - 1993

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 37.- O Acordo terá uma vigência de três anos, renováveis automáticamente por periodos iguais, caso não haja manifestação em contrário de alguma das partes, formulada com sessenta dias de antecipação à data de término do presente instrumento.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 1.195 de 14/07/1994 (SEC/di 588)
PERU: Decreto Supremo N° 10-94-ITINCI de 05/05/1994 e Resolução Ministerial N° 050-94 de 17/05/1994 (CR/di 384 e 384/Ad.1)

Entrada en vigor




Anexo II. Preferências outorgadas pelo Peru

Anexo III. Regime de Origem

Anexo IV. Mecanismo de Solução de Controversias

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