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| AAP.R Nº 2 Argentina Bolivia |
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| AAP.R Nº 4 Argentina Colombia |
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| AAP.R Nº 5 Argentina Ecuador |
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| AAP.R Nº 6 Argentina Perú |
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| AAP.R Nº 7 Argentina Venezuela |
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| AAP.R Nº 8 Bolívia Brasil |
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| AAP.R Nº 10 Brasil Colômbia |
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| | Acordo | Estabelece normas para regulacão do Acordo | |
| | Primeiro Protocolo Adicional | Modifica os anexos de preferências. | |
| | Segundo Protocolo Adicional | Inclui novo artigo no Capítulo VI. | |
| | Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga o Acordo até 01/08/1986. | |
| | Quarto Protocolo Adicional | Prorroga o Acordo até 30/09/1986. | |
| | Quinto Protocolo Adicional | Prorroga o Acordo até 31/12/1986. | |
| | Sexto Protocolo Adicional | Prorroga o Acordo até 30/03/1987. | |
| | Sétimo Protocolo Adicional | Prorroga o Acordo por três anos, inclui novos produtos e modifica preferências. | |
| | Oitavo Protocolo Adicional | Registra uma preferência outorgada pelo Brasil à Colômbia. | |
| | Acordo Revisado | Estabelece novas normas para a regulamentação do Acordo e substitui os Protocolos anteriores. | |
| | Acordo Revisado 1 | Inclui no programa de liberalização do Acordo as preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia para a importação de arroz. | |
| | Acordo Revisado 2 | Inclui no programa de liberalização do Acordo as preferências indicadas no Anexo 1; modifica as preferências outorgadas por ambos os países nos termos e condições indicadas no Anexo 2. | |
| | Acordo Revisado 3 | Suspende por um ano, contado a partir da data da assinatura do Segundo Protocolo Adicional (14/10/1991), o requisito específico de origem para a importação de "cevada maltada em grão, inclusive a cevada cervejeira" da NALADI/NCCA 11.07.0.01 | |
| | Acordo Revisado 4 | Prorroga por um ano, contado a partir de 14/10/1992, a suspensão do requisito específico de origem para o produto indicado. | |
| | Acordo Revisado 5 | Prorroga a vigência do Acordo nas mesmas condições até 31/12/1994. | |
| | Acordo Revisado 6 | Prorroga até 31/12/1994 a suspenão do requisito específico de origem para o produto "cevada maltada", item NALADI/NCCA 11.07.0.01 | |
| | Protocolo de Adequação | Protocolo de Adequacão a Sistema Armonizado de Designacão e Codificacão de Mercancías | |
| | Primeiro Protocolo de Adequação | Prorroga até 30/06/1995, com caráter excepcional, a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos. | |
| | Segundo Protocolo de Adequação | Prorroga até 31/12/1995 a suspensão do requisito específico de origem para o produto "Cevada maltada", item NALADI/NCCA 11.07.0.01 | |
| | Terceiro Protocolo de Adequação | Prorroga de 01/07/1995 até 31/12/1995 a vigencia do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo o Segundo Protocolo, que suspende a aplicação de um requisito específico de origem. | |
| | Quarto Protocolo de Adequação | Prorroga até 31/12/1996 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo o Segundo Protocolo, que suspende a aplicação de um requisito específico de origem. | |
| | Quinto Protocolo de Adequação | Suspende a aplicação do adicional do frete para a renovação da marinha mercante à importação dos produtos negociados pelo Brasil, incluídos neste Protocolo. | |
| | Sexto Protocolo de Adequação | Suspende a exigência de transporte de carga de navios de bandeira nacional do Brasil ou da Colômbia para as mercadorias importadas ao amparo das preferências outorgadas no Acordo. | |
| | Sétimo Protocolo de Adequação | Prorroga até 30/09/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem. | |
| | Oitavo Protocolo de Adequação | Prorroga até 31/12/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem. | |
| | Nono Protocolo de Adequação | Prorroga até 30/06/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional. | |
| | Décimo Protocolo de Adequação | Prorroga até 30/09/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional. | |
| | Décimo Primeiro Protocolo de Adequação | Prorroga até 31/03/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional. | |
| | Décimo Segundo Protocolo de Adequação | Prorroga até 30/06/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional. | |
| | Décimo Terceiro Protocolo de Adequação | Prorroga até 15/08/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional. | |
| AAP.R Nº 11 Brasil Equador |
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| AAP.R Nº 12 Brasil Peru |
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| AAP.R Nº 13 Brasil Venezuela |
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| AAP.R Nº 14 Chile Colombia |
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| AAP.R Nº 15 Chile Ecuador |
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| AAP.R Nº 16 Chile Venezuela |
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| AAP.R Nº 17 Bolivia Paraguay |
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| AAP.R Nº 18 Colombia Paraguay |
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| AAP.R Nº 19 Ecuador Paraguay |
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| AAP.R Nº 20 Paraguay Perú |
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| AAP.R Nº 21 Paraguay Venezuela |
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| AAP.R Nº 22 Bolivia Uruguay |
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| AAP.R Nº 23 Colombia Uruguay |
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| AAP.R Nº 24 Ecuador Uruguay |
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| AAP.R Nº 25 Uruguay Venezuela |
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| AAP.R Nº 26 Argentina Chile Paraguay Uruguay |
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| AAP.R Nº 27 Bolivia Chile |
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| AAP.R Nº 28 Chile Perú |
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| AAP.R Nº 30 México Venezuela |
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| AAP.R Nº 31 Bolivia México |
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| AAP.R Nº 33 Perú Uruguay |
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| AAP.R Nº 34 Brasil Paraguay |
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| AAP.R Nº 35 Brasil Uruguay |
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| AAP.R Nº 36 Argentina México |
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| AAP.R Nº 37 Chile México |
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| AAP.R Nº 39 México Uruguay |
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| AAP.R Nº 40 Colombia México |
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