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Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico

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AcordoEstabelece normas para regulacão do Acordo
Primeiro Protocolo AdicionalModifica os anexos de preferências.
Segundo Protocolo AdicionalInclui novo artigo no Capítulo VI.
Terceiro Protocolo AdicionalProrroga o Acordo até 01/08/1986.
Quarto Protocolo AdicionalProrroga o Acordo até 30/09/1986.
Quinto Protocolo AdicionalProrroga o Acordo até 31/12/1986.
Sexto Protocolo AdicionalProrroga o Acordo até 30/03/1987.
Sétimo Protocolo AdicionalProrroga o Acordo por três anos, inclui novos produtos e modifica preferências.
Oitavo Protocolo AdicionalRegistra uma preferência outorgada pelo Brasil à Colômbia.
Acordo RevisadoEstabelece novas normas para a regulamentação do Acordo e substitui os Protocolos anteriores.
Acordo Revisado 1Inclui no programa de liberalização do Acordo as preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia para a importação de arroz.
Acordo Revisado 2Inclui no programa de liberalização do Acordo as preferências indicadas no Anexo 1; modifica as preferências outorgadas por ambos os países nos termos e condições indicadas no Anexo 2.
Acordo Revisado 3Suspende por um ano, contado a partir da data da assinatura do Segundo Protocolo Adicional (14/10/1991), o requisito específico de origem para a importação de "cevada maltada em grão, inclusive a cevada cervejeira" da NALADI/NCCA 11.07.0.01
Acordo Revisado 4Prorroga por um ano, contado a partir de 14/10/1992, a suspensão do requisito específico de origem para o produto indicado.
Acordo Revisado 5Prorroga a vigência do Acordo nas mesmas condições até 31/12/1994.
Acordo Revisado 6Prorroga até 31/12/1994 a suspenão do requisito específico de origem para o produto "cevada maltada", item NALADI/NCCA 11.07.0.01
Protocolo de AdequaçãoProtocolo de Adequacão a Sistema Armonizado de Designacão e Codificacão de Mercancías
Primeiro Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1995, com caráter excepcional, a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos.
Segundo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1995 a suspensão do requisito específico de origem para o produto "Cevada maltada", item NALADI/NCCA 11.07.0.01
Terceiro Protocolo de AdequaçãoProrroga de 01/07/1995 até 31/12/1995 a vigencia do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo o Segundo Protocolo, que suspende a aplicação de um requisito específico de origem.
Quarto Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1996 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo o Segundo Protocolo, que suspende a aplicação de um requisito específico de origem.
Quinto Protocolo de AdequaçãoSuspende a aplicação do adicional do frete para a renovação da marinha mercante à importação dos produtos negociados pelo Brasil, incluídos neste Protocolo.
Sexto Protocolo de AdequaçãoSuspende a exigência de transporte de carga de navios de bandeira nacional do Brasil ou da Colômbia para as mercadorias importadas ao amparo das preferências outorgadas no Acordo.
Sétimo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/09/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem.
Oitavo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem.
Nono Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional.
Décimo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/09/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional.
Décimo Primeiro Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/03/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional.
Décimo Segundo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional.
Décimo Terceiro Protocolo de AdequaçãoProrroga até 15/08/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas, incluindo a suspensão de um requisito específico de origem do Segundo Protocolo Adicional.
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