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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R10


Acordo


Síntese:
Estabelece normas para regulacão do Acordo


Data de Assinatura
23 - Febrero - 1990

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 21.- o presente Acordo entrara cm vigor a partir de 1o. de maio de 1983 e terá uma duração de tres (3) anos prorrogáveis automaticamente sempre que um país signatario não comunique sua intenção de considera-lo finalizado aos demais paises signatários e a Secretaria, com tres (3) meses de antecipação pelo menos.

Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 88.559 de 01/08/83 (CR/di 88.3)
Colômbia: Decreto 2.519 de 03/09/85 e Resolução 031 de 25/05/83 (CR/di 88.51 e SEC/di 108)

Entrada en vigor
01/05/1983



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