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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R10


Acordo Revisado 6


Síntese:
Prorroga até 31/12/1994 a suspenão do requisito específico de origem para o produto "cevada maltada", item NALADI/NCCA 11.07.0.01


Data de Assinatura
9 - Diciembre - 1993

Data de depósito


Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 1.190 de 13/07/94
Colômbia:




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