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PaísFechaDocumento

Argentina22/10/2024ALADI/CR/di 5680
Bolívia15/02/2024ALADI/CR/di 5579
Brasil 23/10/2024ALADI/CR/di 5681
Chile17/04/2024ALADI/CR/di 5611
Colômbia01/07/2024ALADI/CR/di 5638
Cuba19/01/2022ALADI/CR/di 5248
Equador22/10/2024ALADI/CR/di 5679
Mexico08/02/2024ALADI/CR/di 5566.1
Panamá18/10/2023ALADI/CR/di 5521
Paraguai21/05/2024ALADI/CR/di 5628
Peru14/08/2024ALADI/CR/di 5653
Uruguai15/07/2024ALADI/CR/di 5643
Venezuela26/10/2021ALADI/CR/di 5209


Referências:


A informação apresentada em quatro colunas se refere a:

Primeiro coluna

- Organismo/Nome do funcionário: inclui a lista ordenada de forma alfabética de organismos e funcionários, vigente e não vigente

Segunda coluna

- Comunicação da Representação publicada como ALADI/CR/di: refere-se à nota enviada pela Representação Permanente junto à ALADI com as modificações na lista de organismos e de funcionários de seu país, que se publica como documento informativo pela Secretaria-Geral.

Terceira e quarta colunas

- Datas de credenciamento e de descredenciamento: indica-se a data a partir da qual o funcionário está habilitado para emitir certificados de origem e a data na qual fica descredenciado.



Ao ingressar no link do funcionário, a entidade governamental poderá acessar o formulário digitalizado de registro de assinatura