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Acordos de Alcance Regionais (AAR)  - Abertura de Mercados (AR.AM)

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AcordoAprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
Primeiro Protocolo AdicionalAmplia as listas de produtos negociados por Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai e Uruguai.
Segundo Protocolo AdicionalModifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas.
Terceiro Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Quarto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo México.
Quinto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Chile.
Sexto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pela Argentina.
Sétimo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Paraguai.
Oitavo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Uruguai.
Nono Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo AdicionalO Brasil otourga incremento anual automático de 5% para as quotas fixadas para os produtos sujeitos a contingentes de volume físico ou de valor.
Décimo Segundo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo México.
Décimo Terceiro Protocolo AdicionalDocumento inexistente (não adjudicado)
Décimo Quarto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Chile.
Décimo Quinto Protocolo AdicionalAmplia as quotas outorgadas pelo Brasil para a importação de um produto.
Décimo Sexto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Chile.
Décimo Sétimo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Oitavo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pela Argentina.
Décimo Nono Protocolo AdicionalIncorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980.
Primeiro Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Argentina
Segundo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil
Terceiro Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo México
Quarto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Paraguai
Quinto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Bolívia
Sexto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Colômbia
Sétimo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Chile
Oitavo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Uruguai
Nono Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Peru
Protocolo de Adesão da República do PanamáA República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (AR.AM Nº 2), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986.
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