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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Abertura de Mercados
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.AM2
Protocolo de Adesão da República do Panamá




Síntese:
A República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (AR.AM Nº 2), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986.

Data de assinatura
2 - Febrero - 2012

Data de deposito
2 - Febrero - 2012

Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor quando a República do Panamá e a República do Equador o tenham incorporado a seu respectivo ordenamento jurídico interno.

A incorporação deste Protocolo pela República do Panamá deverá ser nos trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.


Disposições de internalização
EQUADOR: Nota No. 4-3-71-ALADI/2012 de 25/09/2012 - Registro Oficial N° 749, de 19/07/2012 de 19/07/2012(CR/di 3635).
PANAMÁ: Ley N° 26 de 03/05/2012 publicada en la Gaceta Oficial de 10/05/2012 (SEC/di 2477)
Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558)
Nota 182 de 10/05/2012 - Ley No. 26 de 03/05/2012; Gaceta Oficial No. 27031 de 10/05/2012 (CR/di 3565)
Nota 229/12 de 10/09/2012 (CR/di 3620)(CR/di 3558 e CR/di 3565)


Entrada em vigor
01/08/2012


ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DO EQUADOR

Protocolo de Adesão da República do Panamá

ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org