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Alcance Parcial - Artígo 25 del TM80

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AcordoO presente Acordo tem por objetivo, no contexto do Tratado de Montevidéu 1980, e conforme o espírito do integração econômica da América Latina, promover o intercâmbio comercial crescente e equilibrado dinamicamente entre os países signatarios e, tendo em conta seus respectivos graus de desenvolvimento econômico, o estabelecimento de concessões que permitam fortalecer e dinamizar as correntes comerciais; a maior diversificação cualitativa possibel do comércio; e a análise, na medida do possibel, da situação especial de alguns produtos de interesse de ambos os países signatários.
Primeiro Protocolo AdicionalAmplia o âmbito de aplicação do Acordo com a incorporação de novos produtos, nos termos e condições consignados.
Segundo Protocolo AdicionalNÃO VIGENTE: modifica o parágrafo terceiro do Artigo 24 do Acordo, estabelecendo o dia 30/06/1995 como data final para a vigência das preferências e o dia 15/06/1995 como limite para negociar um Acordo, baseado no patrimônio histórico, entre o MERCOSUL e Cuba.
Terceiro Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1995 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Quarto Protocolo AdicionalProrroga até dia 31/12/1996 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Quinto Protocolo AdicionalProrroga até 30/09/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Sexto Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Sétimo Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países
Oitavo Protocolo AdicionalProrroga até 31/12/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
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