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Alcance Parcial - Artígo 25 del TM80

AAP.A25TM21
Acordo


Síntesis:
O presente Acordo tem por objetivo, no contexto do Tratado de Montevidéu 1980, e conforme o espírito do integração econômica da América Latina, promover o intercâmbio comercial crescente e equilibrado dinamicamente entre os países signatarios e, tendo em conta seus respectivos graus de desenvolvimento econômico, o estabelecimento de concessões que permitam fortalecer e dinamizar as correntes comerciais; a maior diversificação cualitativa possibel do comércio; e a análise, na medida do possibel, da situação especial de alguns produtos de interesse de ambos os países signatários.
Fecha de suscripción
16 - Octubre - 1989
Fecha de depósito
Cláusulas de vigencia
ARTIGO 24. O presente Acordo entrará em vigor na data em que os países signatários se comunicarem, por vía diplomática, a conclusão dos procedimentos estipulados em cada país, e teá duração indefinida.
Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 99.732 de 26/11/90 (CR/di 234.1)
Cuba: Não ha informação
Entrada en vigor
Não ha informação



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