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   Brasil e México acordam disposições para comércio bilateral de produtos do setor automotivo

 

Em 6 de julho de 2020, Brasil e México assinaram um acordo sobre comércio de produtos do setor automotivo entre os dois países. O acordo assinado é o Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica N° 55. 

Mediante esse instrumento foi acordado outorgar tratamento preferencial na importação de veículos “comerciais pesados” (caminhões, caminhões-tratores e chassi com motor e cabine, de peso total com carga máxima superior a 8.845 kg) e “ônibus” (ônibus completos, chassi com motor e carroceria para ônibus).

O tratamento preferencial contempla um período de transição para atingir o livre comércio em três anos mediante cronograma de quatro etapas: 20% de preferência no momento da entrada em vigor do protocolo, 40% a partir de 1° de julho de 2021, 70% a partir de 1° de julho de 2022 e 100% a partir de 1° de julho de 2023.

Leia o texto do Protocolo na íntegra na seção “Acordos” do site da ALADI, clicando aqui.

 

 

 

 

 

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