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DIREITO ANTI-DUMPING


Os "direitos anti-dumping" são os utilizados para neutralizar o efeito do prejuízo ou ameaça de prejuízo causado pela aplicação de práticas de dumping. Este direito anti-dumping é aplicado às importações e acrescentado ao imposto de importação existente. Para os países-membros da OMC, o direito anti-dumping deve ser aplicado somente segundo as condições previstas no artigo VI do Acordo Geral e conforme uma investigação iniciada e conduzida segundo os dispositivos previstos no Acordo Anti-dumping da OMC.




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