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Entregue no Cais (DEQ) (...porto de destino nomeado)


"Entregue no Cais" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação.

Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda.

Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém, terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.