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CONVÊNIO DE TRANSPORTE POR ÁGUA


Aplica-se no ámbito marítimo para coordenar, desenvolver e melhorar os transportes marítimos, fluviais e lacustres para que contribuam na maior medida possivel por meio de serviços estáveis e de condições adequadas dos Estados Partes, assegurando uma participação substancial no tráfego de seu comércio exteior, e para preservar, em toda circunstáncia, o curso normal de suas respectivas exportações e importações e melhorar suas balanças de pagamentos. Assinado em Montevidéu, Uruguai, em 30 de setembro de 1966. Países signatários: Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Colômbia Cuba, equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela