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CLÁUSULA DA NAÇÂO MAIS FAVORECIDA


No âmbito de um acordo comercial, é o princípio que dispõe que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por um país a produtos originários de outro país ou a ele destinados será estendido, imediata e incondicionalmente, a qualquer produto similar, originário do território de todos os demais países-membros desse acordo.

Este princípio está consagrado no Artigo I do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).