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Acordos de Alcance Regionais (AAR)  - Preferência Tarifária Regional
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AcordoInstitui a Preferência Tarifária Regional de acordo com o previsto no Artigo 5º do Tratado de Montevidéu1980 e na Resolução 5 do Conselho de Ministros da ALALC. Estabelece em 5% a taxa básica da PTR.
Primeiro Protocolo AdicionalAprofunda para 10% a preferência básica, estabelece uma categoria especial em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos e limita a extensão das listas de exceções.
Segundo Protocolo AdicionalAprofunda para 20% a preferência básica e reduz a extensão das listas de exceções.
Segundo Protocolo Adicional. AddendumInstrumento esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional
Terceiro Protocolo AdicionalCuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR.
Protocolo de Adesão da República de PanamáA República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do Acordo Regional N° 4 que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR N°4) e de seus Protocolos Adicionais, como País de Desenvolvimento Intermediário.
Lista de ExcecoesLista de Excecoes


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