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Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica

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Acordo RetificadoO Acordo visa, entre outros objetivos, facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um mercado comum entre a Argentina e o Brasil.
1. Primeiro Protocolo AdicionalModifica preferências do Brasil.
2. Segundo Protocolo AdicionalO Brasil isenta do pagamento do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
3. Terceiro Protocolo AdicionalA Argentina isenta do pagamento do gravame sobre fretes de transporte internacional.
4. Quarto Protocolo Adicional RetificadoAmplia o regime de complementação econômica do setor automotivo.
4. Quarto Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoEmenda erros de transrição no Artigo 2° e 3° do Protocolo
5. Quinto Protocolo AdicionalIncorpora preferência do Brasil no setor pesqueiro.
6. Sexto Protocolo AdicionalFixa quota, para 1992, de ônibus e caminhões.
7. Sétimo Protocolo Adicional RetificadoAprofunda e modifica preferências, amplia a lista comum de bens de capital, amplia quota do setor de bens alimentícios e modifica preferências de pneumáticos.
7. Sétimo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoEmenda erros de item dos Anexos 1, 3 e 8 do Protocolo
8. Oitavo Protocolo AdicionalReduz as listas de exceções para 1992.
9. Nono Protocolo AdicionalAmplia âmbito do regime do setor automotivo.
10. Décimo Protocolo AdicionalAprofunda preferência para o metanol.
11. Décimo Primeiro Protocolo AdicionalRegistra o acordo setorial siderúrgico, com vigência até 31/12/94.
12. Décimo Segundo Protocolo AdicionalInclui produtos na lista comum do regime automotivo.
13. Décimo Terceiro Protocolo AdicionalProrroga quota do setor automotivo até 31/01/93.
14. Décimo Quarto Protocolo AdicionalReduz as listas de exceções para 1993.
15. Décimo Quinto Protocolo AdicionalProrroga, até 31/03/93, a quota outorgada pelo Brasil para diversos produtos do setor automotivo.
16. Décimo Sexto Protocolo AdicionalFixa quotas, para 1993, de produtos do setor automotivo.
17. Décimo Sétimo Protocolo Adicional RetificadoSanções administrativas em casos de falsidade nos certificados de origem.
17. Décimo Sétimo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoEmenda um erro no formulário do Certificado de Origem en português
18. Décimo Oitavo Protocolo AdicionalAmplia o programa de liberação.
19. Décimo Nono Protocolo AdicionalAmplia lista comum do setor automotivo.
20. Vigésimo Protocolo AdicionalProrroga o prazo para uso obrigatório de formulário de origem.
21. Vigésimo Primeiro Protocolo AdicionalModifica preferências.
22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional RetificadoModifica preferências.
22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoEmenda erros no Anexo 2 do Protocolo
23. Vigésimo Terceiro Protocolo AdicionalFixa quotas, para 1994, de produtos do setor automotivo.
24. Vigésimo Quarto Protocolo AdicionalReduz as listas de exceções para 1994.
25. Vigésimo Quinto Protocolo AdicionalInclui nota explicativa.
26. Vigésimo Sexto Protocolo AdicionalModifica a disposição relativa à certificação de origem.
27. Vigésimo Sétimo Protocolo AdicionalAplica quotas do setor automotivo.
28. Vigésimo Oitavo Protocolo AdicionalEstabelece as condições que regem o comércio recíproco de produtos do setor automotivo a partir de 01/01/1995 até 31/12/1999.
29. Vigésimo Nono Protocolo AdicionalIncorpora normas complementares às disposições estabelecidas no Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional sobre produtos do setor automotivo.
30. Trigésimo Protocolo AdicionalIncorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”
31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional RetificadoDeixa sem efeito as disposições do Trigésimo Protocolo Adicional e incorpora o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil".
31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoEmenda erro que consiste na omissão, no Artigo 23 do Acordo sobre Política Automotiva Comum, dos valores percentuais correspondentes ao ano 2001, relativos ao conteúdo local argentino mínimo (Y) e ao conteúdo máximo importado de autopeças (CI).
32. Trigésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.
33. Trigésimo Terceiro Protocolo AdicionalDurante o período compreendido entre 2 de março de 2006 até 30 de junho de 2006 serão mantidas as condições estabelecidas no Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional correspondentes ao ano de 2005.
34. Trigésimo Quarto Protocolo AdicionalO presente Protocolo tem por objeto estabelecer medidas que contribuam à adaptação competitiva, à integração produtiva e à expansão equilibrada e dinâmica do comercio
35. Trigésimo Quinto Protocolo AdicionalDeixa sem efeito as disposições incluídas no Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com suas respectivas prorrogações operadas mediante o Trigésimo Segundo e o Trigésimo Terceiro Protocolo e incorpora o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”
36. Trigésimo Sexto Protocolo AdicionalAcorda-se um regime específico de Certificação de Origem para os casos particulares em que se utilizam para exportação de ônibus as faturas comerciais correspondentes ao chassi e a carroceria.
37. Trigésimo Sétimo Protocolo AdicionalEstende-se a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.
38. Trigésimo Oitavo Protocolo AdicionalDeixa sem efeito as disposições incluídas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional, e seus complementares, Trigésimo Sexto e Trigésimo Sétimo Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no Presente Protocolo.
Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”
39. Trigésimo Nono Protocolo AdicionalO prazo previsto no "caput" do Artigo 21 do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, incluído no Anexo que forma parte do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional, fica prorrogado até 01 de janeiro de 2011.
40. Quadragésimo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional até 30/06/2015 e transpõe a lista de produtos que compreende o setor automotivo à NCM 2012.
41. Quadragésimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao ACE Nº 14, para o período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016
42. Quadragésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga a vigencia do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum” desde 1° de julho de 2016 a 30 de junho de 2020 e introduce modificacões ao Artigo 11 relativo ao Coeficiente de Desvio sobre as Exportacões no Comércio Bilateral.
43. Quadragésimo Terceiro Protocolo AdicionalFixam-se as condiões que regularam o comércio de produtos do setor automotivo até 30 de junho de 2029
44. Quadragésimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo.
45. Quadragésimo Quinto Protocolo AdicionalIncorpora ao Acordo o “Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”
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