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| AR.OTC Nº 8 |
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| | Acordo | Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio. De acordo com o Artigo 3° do Protocolo de Adesão 2 do PC 11, este Acordo registra-se como Acordo Regional. Ver AAP.PC N° 11. | |
| | Protocolo de Adesão da República de Panamá | A República do Panamá assume todas as obrigações e compromissos emanados do Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.BTC Nº 8), ao mesmo tempo que adquire todos os direitos que o mesmo outorga aos seus signatários. | |
| AR.OTC Nº 8 XIV Reunião da Comissão Administradora do Acordo |
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| | 30 de junho-1º de julho de 2021 | Ata Final | |
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