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Acordos de Alcance Regionais (AAR)  - Cooperação e Intercâmbio de Bens Culturais

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AcordoCooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Este Acordo fica registrado como Acordo de Alcance Regional N° 7, uma vez que o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial foi assinado ao amparo do Art. 14 do Tratado de Montevidéu 1980, N° 7 (AAP.A14TM/2).
Protocolo de Adesão da República de PanamáA República do Panamá assume todas as obrigações e compromissos emanados do Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC Nº 7), ao mesmo tempo que adquire todos os direitos que o mesmo outorga aos seus signatários.









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