| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 36 |
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| 19. Décimo Nono Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| O Protocolo tem, entre outros objetivos, realizar ajustes ao Acordo original (MERCOSUL-Bolívia), mediante modificações nas preferências outorgadas pelos países que o subscrevem. |
| Data de assinatura |
| 23 - Julio - 2004 |
| Data de deposito |
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| Cláusulas de vigência |
| Artigo 4°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota C.R. N° 103/04 de 5/08/2004 (CR/di 1833).
Bolívia:Nota REPBOL-ALADI/21/05- Decreto Supremo N° 28016 de 24/02/2005 (CR/di 1999).
Brasil: Nota N° 230 de 15/12/04 - Decreto Nº 5306 de 13/12/04 (CR/di 1922).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 136/06 de 24/02/2006 - Decreto 663/85 (CR/di 2210).
Em conformidade com a cláusula de vigência deste Protocolo, o mesmo entrou em vigor, bilateralmente, entre a Bolívia e a Argentina, e a Bolívia e o Brasil, em 24 de fevereiro de 2005.
Em conformidade com a cláusula de vigência deste Protocolo, o mesmo entrou em vigor, bilateralmente, entre a Bolívia e o Uruguai, em 20 de fevereiro de 2006. |
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