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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
82. Octogésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
No comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio.

Data de assinatura
28 - Diciembre - 2020

Data de deposito
28 - Diciembre - 2020

Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Brasil: Não ha informação
Uruguai:Nota N° 023/21 de 02/02/2021-Decreto N° 39/021, de 28/01/21 publicado no Diário Oficial N° 30.617 de 02/02/2021 (ALADI/CR/di 5112)


Entrada em vigor
Não entrou em vigor



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