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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
59. Quinqüagésimo Nono Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back
Data de assinatura
7 - Noviembre - 2016
Data de deposito
7 - Noviembre - 2016
Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 60 dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e a República do Chile, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota N° 109/16 de 29/12/2016 - Decreto 415/91, (ALADI/CR/di 4389)
BRASIL:Nota N° 21 de 20/02/2017-Decreto Presidencial N° 8.988, de 13/02/2017 (CR/di 4409).
CHILE: Nota N° 01/17 de 09/01/2017 (ALADI/CR/di 4387),
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N° 050/19 de 08/082019 - Decreto Presidencial de la República del Paraguay N° 2.075 de 05/07/2019 (ALADI/CR/di 4854).
URUGUAI: Nota N° 061/17 de 21/03/2017- Decreto N° 64/017 de 13/03/2017, publicado en el Diario Oficial N° 29.667 de 21/03/2017 (ALADI/CR/di 4430)
Entrada em vigor
Entrada em vigor entre Argentina e o Chile: 10/03/2017
Entrada em vigor entre Brasil e o Chile: 22/04/2017
Entrada em vigor entre Chile e Uruguai: 20/05/2017
Entrada em vigor entre Chile e Paraguai: 07/10/2019
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org