| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 59 |
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| Acordo Retificado |
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| Síntese: |
| O presente Acordo tem, entre outros objetivos, o estabelecer o marco jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física que contribua para a criação de um espaço econômico ampliado que vise a facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência entre as Partes Contratantes, assim como formar uma área de livre comércio entre as Partes Contratantes mediante a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio recíproco.
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| Data de assinatura |
| 18 - Octubre - 2004 |
| Data de deposito |
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| Cláusulas de vigência |
| Artigo 46 - O presente Acordo terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI a sua incorporação a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da entrada em vigor bilateral.
Sem prejuízo do previsto no Artigo 20, as Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de forma provisória enquanto se cumprem as formalidades necessárias para a incorporação do Acordo a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória do Acordo, a qual informará às Partes Signatárias a data de aplicação bilateral quando for o caso
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| Disposições de internalização |
| ARGENTINA:Nota EMSUR C.R. No. 5/05 de 13/01/05 (CR/di 1937).
BRASIL:Nota Nº 10 de 02/02/2005 - Decreto Nº 5361 de 31/01/2005 (CR/di 1951) .
COLOMBIA:Nota MPC-009 de 28/01/2005 - Decreto Nº 141 de 26/01/2005 (CR/di 1948).Nota MPC 052 de 19/03/2007 (CR/di 2422), Nota Nº MPC.030 de 07/04/2008 - Ley 1000 de 30/11/2005 (CR/di 2422.1)
EQUADOR:Nota Nº 8/05 de 23/03/2005 - Decreto Nª 2675-A de 18/03/2005 (CR/di 1987).
PARAGUAI:Nota Nº RP/ALADI-MERCOSUR/4/ Nº 64/05 de 22/04/2005 - Decreto Nº 5130 de 19/04/2005 (CR/di 2000).
URUGUAI:Nota Nº 008/05 de 3/01/2005 - Decreto 663/85 de 27/11/1985 (CR/di 1932).
VENEZUELA:Nota II.2U3.E1/ A 545/04 de 07/01/2005 - Decreto Nº 3.340 de 20/12/2004 (CR/di 1934)
Nota II.2.U3.E1/ A 077/04 de 30/03/2005 - Decreto Nº 3.340 de 20/12/2004 (CR/di 1934.1)
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| Entrada em vigor |
| Entre Argentina y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Argentina y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Argentina y Venezuela: 5 de enero de 2005.
Entre Brasil y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Brasil y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Brasil y Venezuela: 1 de febrero de 2005.
Entre Paraguay y Colombia: 19 de abril de 2005.
Entre Paraguay y Ecuador: 19 de abril de 2005.
Entre Paraguay y Venezuela: 19 de abril de 2005.
Entre Uruguay y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Uruguay y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Uruguay y Venezuela: 5 de enero de 2005. |
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| ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 59 ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI - ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E
OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, DA REPÚBLICA DO EQUADOR E DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA - PAÍSES MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA
ÍNDICE
TEXTO DO ACORDO
ANEXO I REFERENTE AO SEGUNDO PARÁGRAFO DO ARTIGO 3
ANEXO II PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL
Apêndice 1. Preferências outorgadas por Colômbia, Equador e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL
· Preferências outorgadas pela Colômbia
· Preferências outorgadas pelo Equador
· Preferências outorgadas pela Venezuela
Apêndice 2. Preferências outorgadas por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a Colômbia, Equador e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina
· Preferências outorgadas pela Argentina
· Preferências outorgadas pelo Brasil
· Preferências outorgadas pelo Paraguai
· Preferências outorgadas pelo Uruguai
Apêndice 3. Desgravação de Colômbia, Equador e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL com dois ou mais cronogramas aplicáveis a cada ítem ou outras condições de negociação
· Apêndice 3.1: A Colômbia outorga à Argentina
· Apêndice 3.2: A Colômbia outorga ao Brasil
· Apêndice 3.3: A Colômbia outorga ao Paraguai
· Apêndice 3.4: A Colômbia outorga ao Uruguai
· Apêndice 3.5: O Equador outorga à Argentina
· Apêndice 3.6: O Equador outorga ao Brasil
· Apêndice 3.7: O Equador outorga ao Paraguai
· Apêndice 3.8: O Equador outorga ao Uruguai
· Apêndice 3.9: A Venezuela outorga à Argentina
· Apêndice 3.10: A Venezuela outorga ao Brasil
· Apêndice 3.11: A Venezuela outorga ao Paraguai
· Apêndice 3.12: A Venezuela outorga ao Uruguai
Apêndice 4. Desgravação de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a Colômbia, Equador e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina com dois ou mais cronogramas aplicáveis a cada ítem ou outras condições de negociação
· Apêndice 4.1: A Argentina outorga à Colômbia
· Apêndice 4.2: A Argentina outorga ao Equador
· Apêndice 4.3: A Argentina outorga à Venezuela
· Apêndice 4.4: O Brasil outorga à Colômbia
· Apêndice 4.5: O Brasil outorga ao Equador
· Apêndice 4.6: O Brasil outorga à Venezuela
· Apêndice 4.7: O Paraguai outorga à Colômbia
· Apêndice 4.8: O Paraguai outorga ao Equador
· Apêndice 4.9: O Paraguai outorga à Venezuela
· Apêndice 4.10: O Uruguai outorga à Colômbia
· Apêndice 4.11: O Uruguai outorga ao Equador
· Apêndice 4.12: O Uruguai outorga à Venezuela
ANEXO III. GRAVAMES E ENCARGOS QUE AFETEM AO COMÉRCIO BILATERAL
(Artigo 5)
· Notas complementares do Equador
· Notas complementares da Argentina
· Notas complementares do Brasil
· Notas complementares do Paraguai
· Notas complementares do Uruguai
ANEXO IV. REGIME DE ORIGEM
Apêndice 1: Certificado de Origem
Apêndice 2: Requisitos específicos de origem para produtos do setor automotivo
Apêndice 3: Requisitos específicos de origem bilaterais
· Apêndice 3.1: Acordados entre a Argentina e a Colômbia
· Apêndice 3.2: Acordados entre a Argentina e o Equador
· Apêndice 3.3: Acordados entre a Argentina e a Venezuela
· Apêndice 3.4: Acordados entre o Brasil e a Colômbia
· Apêndice 3.5: Acordados entre o Brasil e o Equador
· Apêndice 3.6: Acordados entre o Brasil e a Venezuela
· Apêndice 3.7: Acordados entre o Paraguai e a Colômbia
· Apêndice 3.8: Acordados entre o Paraguai e o Equador
· Apêndice 3.9: Acordados entre o Paraguai e a Venezuela
· Apêndice 3.10: Acordados entre o Uruguai e a Colômbia
· Apêndice 3.11: Acordados entre o Uruguai e o Equador
· Apêndice 3.12: Acordados entre o Uruguai e a Venezuela
ANEXO V. Regime de Salvaguardas
ANEXO VI. REGIME TRANSITÓRIO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
ANEXO VII. REGIME DE NORMAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
ANEXO VIII. REGIME DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS
Apêndice 1: Formato para a contranotificação de medidas sanitárias e fitossanitárias, Artigo 26
ANEXO IX. REGIME DE MEDIDAS ESPECIAIS
· Apêndice 1 Colômbia
· Apêndice 2 Colômbia
· Apêndice 1 Equador
· Apêndice 2 Equador
· Apêndice 1 Venezuela
· Apêndice 2 Venezuela
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ALADI
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