| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
| |
| |
| |
| |
| |
| AAP.CE Nº 36 |
| |
| 25. Vigésimo Quinto Protocolo Adicional |
| |
| |
| |
| |
| |
| Síntese: |
| Incorpora ao Acordo o “Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Nacional de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia” |
| Data de assinatura |
| 14 - Febrero - 2007 |
| Data de deposito |
| |
| Cláusulas de vigência |
| ARTÍCULO 18
El presente Acuerdo que deberá ser inscrito en la ALADI como Protocolo Adicional Acuerdo de Complementación Económica N° 36 MERCOSUR - Bolivia, entrará en vigor en la fecha de la última notificación en que una de las Partes comunique a la otra, el cumplimiento de los trámites previstos para tal efecto en su respectivo ordenamiento jurídico interno. Las Cancillerías de ambos países comunicarán a la Secretaría General de la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) la fecha de entrada en vigencia. |
| |
| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota EMSUR - C.R. Nº 65/07 de 30/05/2007 (CR/di 2453).
Bolívia: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/Nº 013/09 - Decreto Nº 1608 de 02/03/2009 (CR/di 2890).
Uruguai: Não há informação. |
| |
| |
| |
| |
|
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 36 (MERCOSUL – Bolívia), o “Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Geral de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia” assinado na cidade de La Paz, Bolívia, aos vinte e um dias do mês de abril de 2005, que consta como Anexo deste Protocolo e faz parte do mesmo.
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor nos termos previstos no Artigo 18 do Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua acima mencionado.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República da Bolívia: Marcelo Janko.
|
| |
| |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org