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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
164. Centésimo Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 60/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”

Data de assinatura
20 - Noviembre - 2018

Data de deposito
20 - Noviembre - 2018

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Argentina: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/603/18 de 05/12/2018 (ALADI/CR/di 4728).
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Nã requer


Entrada em vigor
04/01/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional


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