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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
164. Centésimo Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 60/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”
Data de assinatura
20 - Noviembre - 2018
Data de deposito
20 - Noviembre - 2018
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Argentina: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/603/18 de 05/12/2018 (ALADI/CR/di 4728).
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Nã requer
Entrada em vigor
04/01/2019
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)
Centésimo Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org