| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 18 |
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| 214. Ducentésimo Décimo Quarto Potocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Protocolização da Decisão N° 09/21 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional. |
| Data de assinatura |
| 13 - Diciembre - 2021 |
| Data de deposito |
| 17 - Diciembre - 2021 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro estados partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota SM/089/24, de 14/02/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5578).
Brasil: Nota SM/089/24, de 14/02/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5578).
Paraguai: Nota SM/089/24, de 14/02/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5578).
Uruguai: Nota SM/089/24, de 14/02/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5578). |
| Entrada em vigor |
| 15/03/2024 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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