ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
->
Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
47. Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Elimina do Apêndice Nº 1, letra B, do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, a posição NALADI/SH 7324, ficando essa posição sujeita ao Regime Geral de Origem previsto no Artigo 3 do Anexo 13 do Acordo.
Data de assinatura
13 - Agosto - 2007
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2°- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram ao seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data de vigência bilateral.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR – C.R. Nº 136/07 de 26/10/2007 (CR/di 2585).
BRASIL:Nota 202 de 09/10/2007 - Decreto nº 6.213 de 27/09/2007. (CR/di 2565).
CHILE: Nota Nº 048/07 de 13/09/2007 (CR/di 2539).
PARAGUAI: Não há informação sobre a entrada em vigor
URUGUAI: Nota Nº 955/07 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 440/007 de 19/11/2007 (CR/d 2606)
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 27/09/2007.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Argentina e Chile o dia 11/10/2007.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Chile e Uruguai o dia 28/11/2007.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org