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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
84. Octogésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
No comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio.

Data de assinatura
20 - Junio - 2022

Data de deposito
20 - Junio - 2022

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Brasil: Nota Conjunta N° 138/2022 e 373/2022 das Representações de Brasil e Uruguai de fecha de 04/10/2022 (ALADI/CR/di 5379)
Uruguai: Nota Conjunta N° 138/2022 e 373/2022 das Representações de Brasil e Uruguai de fecha de 04/10/2022 (ALADI/CR/di 5379)


Entrada em vigor
04/10/2022



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
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