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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE72
Acordo Retificado




Síntese:
Inclui entre seus objetivos a criação de uma área de livre comércio através da expansão e diversificação do comércio e a eliminação de restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco.

Data de assinatura
21 - Julio - 2017

Data de deposito
4 - Octubre - 2017

Cláusulas de vigência
Artigo 43

O presente Acordo e seus Protocolos Adicionais terão duração indefinida e entrarão em vigor bilateralmente dez (10) dias depois que a República da Colômbia e pelo menos uma das outras Partes Signatárias tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Para as demais Partes Signatárias, o Acordo entrará em vigor dez (10) dias depois da data em que tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Sem prejuízo do previsto no Artigo 20, as Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de forma provisória enquanto se cumprem as formalidades necessárias para a incorporação do Acordo a seu direito interno . As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória do Acordo, a qual, por sua vez, informará às Partes Signatárias a data de aplicação provisória bilateral, quando for o caso.

Desde que esteja previsto em suas respectivas legislações nacionais, as Partes Signatárias poderão dar aplicação provisória aos Protocolos Adicionais que se assinem no marco do presente Acordo.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota N° 86/17 de 06/11/2017-Decreto 415/91 (ALADI/CR/di 4536).
BRASIL: Nota N° 173 de 08/12/2017- Decreto Presidencial n° 9.230, de 06/12/2017 publicado en el Diário Oficial da União n° 234, de 07/12/2017 (ALADI/CR/di 4556).
COLOMBIA: Nota MPC N° 069 de 20/12/2017-Decreto No. 2111 de 15/12/2017, publicado en el Diario Oficial de la República de Colombia No. 50.448 de 15/12/2017 (ALADI/CR/di 4563). Para os efeitos do estabelecido no segundo parágrafo do Artigo 39 do Acordo e na sua note de rodapé, informa-se que a Nota MPC Nº 069 refere-se à aplicação provisória do Acordo pela Colômbia.
PARAGUAY: Nota RP/ALADI/4/N° 006/19 de 29/01/2019-Decreto N° 1113 (ALADI/CR/di 4757).
URUGUAY:Nota N° 161/18 de 01/06/2018-Decreto N° 152/018 de 28/05/2018, el cual ha sido publicado en el Diario Oficial N° 29.955 de 01/06/2018 (ALADI/CR/di 4635) Nota N° 168/18 de 06/06/2018 (ALADI/CR/di 4635.1) Nota N° 171/18 de 08/06/2018 (ALADI/CR/di 4635.2).


Entrada em vigor
Aplicacão entre Colômbia e Argentina: 20/12/2017
Aplicacão entre Colômbia e o Brasil: 20/12/2017
Aplicacão entre Colômbia e o Uruguai: 11/06/2018
Aplicacão entre Colômbia e Paraguai: 29/01/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÓMICA ENTRE OS GOVERNOS DA
REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA
REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI,
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL QUE SUBSCREVEM ESTE ACORDO, E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

CONTEÚDO DO ACORDO


Texto do Acordo

Anexo I – Anexo ao Artigo 3 do Acordo

Anexo II - Programa de Liberação Comercial

Anexo II - Apêndice 1 - Preferências outorgadas pela Colômbia ao Mercosul

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 1 - Colômbia

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelar Argentina à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Argentina

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Brasil

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Paraguai

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Uruguai

Anexo II - Apêndice 3.1 - A Colômbia outorga à Argentina

Anexo II - Apêndice 3.2 - A Colômbia outorga ao Brasil

Anexo II - Apêndice 3.3 - A Colômbia outorga ao Paraguai

Anexo II - Apêndice 3.4 - A Colômbia outorga ao Uruguai

Anexo II - Apêndice 4.1 - A Argentina outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.2 - O Brasil outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.3 - O Paraguai outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.4 - O Uruguai outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 5.1 - Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia sobre o aprofundzmento de preferências arancelarias bilaterais no setor automototivo

Anexo II - Apêndice 5.2 - Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo ao Setor Automototivo

Anexo II - Apêndice 5.3 - Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo aos Setores Químico e Plástico

Anexo III - Notas Complementares do Artigo 5°

Anexo IV - Regime de Origem

Anexo IV - Apêndice 1 - Certificado de Origem

Anexo IV - Apêndice 1 bis - Instrutivo para o preenchimento do certificado de origem

Anexo IV - Apêndice 2 - Requisitos específicos de origem para produtos do Setor Automototivo

Anexo IV - Apêndice 3.1 - Regime de Origem Argentina-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.2 - Regime de Origem Brasil-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.3 - Regime de Origem Paraguai-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.4 - Regime de Origem Uruguai-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 4 - Mecanismo de Exceção ao Regime de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, Brasil e Colômbia

Anexo V - Regime de Salvaguardas

Anexo VI - Regime Transitório de Solução de Controvérsias

Anexo VII - Obstáculos Técnicos ao Comércio

Anexo VIII - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

Anexo IX - Medidas Especiais


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