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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
219. Ducentésimo Décimo Nono Potocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 06/23 relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”
Estabelece valores máximos de materiais não originários (MaxMNO), expressos em porcentagem, para a aplicação dos requisitos de origem identificados com asterisco (*) no Apêndice II da Decisão CMC Nº 05/23


Data de assinatura
2 - Octubre - 2023

Data de deposito
2 - Octubre - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará os Protocolos Adicionais Nº 18.112 e Nº 18.216.

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não ha informação
Brasil: Não ha informação
Paraguai: Não ha informação
Uruguai: Não ha informação


Entrada em vigor
Não entrou em vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional



ALADI
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