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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
220. Ducentésimo Vigésimo Potocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 54/24 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação dos Requisitos Específicos de Origem (Modificação da Decisão CMC N° 05/23). Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
5 - Setiembre - 2024

Data de deposito
5 - Setiembre - 2024

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice II do Anexo ao Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE N° 18.


Disposições de internalização
Argentina: No se cuenta con informação
Brasil: No se cuenta con informação
Paraguai: No se cuenta con informação
Uruguai: No se cuenta con informação


Entrada em vigor
Não entrou em vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Ducentésimo Vigésimo Protocolo Adicional



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