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Regionais - Abertura de Mercados
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.AM
Nº
2
Décimo Nono Protocolo Adicional
Síntese:
Incorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980.
Data de assinatura
26 - Julio - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3 - O presente Protocolo entrará em vigor quando a República de Cuba e a República de Equador o tiverem incorporado aos seus respectivos ordenamentos jurídicos.
A incorporação deste Protocolo por parte da República de Cuba deverá ocorrer 30 dias após da data de sua assinatura.
Disposições de internalização
CUBA: Nota Verbal N° 06/99 de 01/09/1999 - Resolução Conjunta N° MFyO e MCE 6/2000 de 31/01/2000 (CR/di 978 e SEC/di 1334)
EQUADOR: Não requer
Décimo Noveno Protocolo Adicional a la NAM 2
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org