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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Abertura de Mercados
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.AM3
Décimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980.

Data de assinatura
26 - Julio - 1999

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 3o.- O presente Protocolo entrará em vigor quando a República de Cuba e da República do Paraguai o tiverem incorporado a seu respectivo ordenamento jurídico.
A República de Cuba deverá incorporar este Protocolo dentro de 30 dias, a partir de sua assinatura.


Disposições de internalização
CUBA: Nota verbal N° 06/99, de 01/09/1999 - Resolução Conjunta N° MFyP e MCE 5/2000, de 31/01/2000 (CR/di 978 e SEC/di 1334)
PARAGUAI: Não requer





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