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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Abertura de Mercados
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.AM1
Acordo




Síntese:
Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários da Bolívia (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).

Data de assinatura
30 - Abril - 1983

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 9 - O presente Acordo entrará em vigor simultaneamente com os Acordos de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período de 1962/1980, concluídos entre a República da Bolívia e os demais países-membros.
Artigo 10 - O presente Acordo manterá sua vigência enquanto a República da Bolívia conservar seu caráter de País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 2.367 de 13/09/1983 (CR/di 96)
BOLÍVIA: Não há informação.
BRASIL: Decreto N° 88.736 de 19/09/1983 (CR/di 96.1 e SEC/di 101.1)
CHILE: Decreto N° 103 de 27/01/1984 (SEC/di 135 e CR/di 96.4)
COLÔMBIA: Não há informação.
EQUADOR: Não há informação.
MÉXICO: Decreto de 27/08/1984 (CR/di 96.6)
PARAGUAI: Decreto N° 715 de 11/10/1983 (SEC/di 117)
PERU: Decreto N° 040-84-ITI/IG de 20/09/1984 (CR/di 96.7 e CR/di 96.7/Add.1)
URUGUAI: Decreto N° 363 de 20/09/1983 (SEC/di 113.1)
VENEZUELA: Não há informação.


Entrada em vigor
01/05/1983



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
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