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Regionais - Abertura de Mercados
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.AM
Nº
3
Protocolo de Adesão da República do Panamá
Síntese:
A República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (AR.AM Nº 3), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986.
Data de assinatura
2 - Febrero - 2012
Data de deposito
2 - Febrero - 2012
Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor quando a República do Panamá e a República do Paraguai o tenham incorporado a seu respectivo ordenamento jurídico interno.
A incorporação deste Protocolo pela República do Panamá deverá ser nos trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.
Disposições de internalização
PANAMÁ: Ley N° 18 de 27/04/2012 publicada en la Gaceta Oficial de 03/05/2012 (SEC/di 2478)
Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558)
Nota 178 de 09/05/2012 - Ley No. 18 de 27/04/2012; Gaceta Oficial No. 27027 de 03/05/2012 (CR/di 3565)
Nota 229/12 de 10/09/2012 (CR/di 3620)
PARAGUAI: Não há informação
Entrada em vigor
Não há informação
ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DO PARAGUAI
Protocolo de Adesão da República do Panamá
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org