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Regionais - Cooperação Científica e Tecnológica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.CYT
Nº
6
Acordo
Síntese:
Promove a cooperação regional orientada tanto para a criação e desenvolvimento do conhecimento como para a aquisição e difusão da tecnologia e sua aplicação. O A14TM Nº 13 foi assinado ao amparo do Artigo 4º deste Acordo. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Data de assinatura
19 - Octubre - 1993
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 11 - O presente Acordo terá duração indefinida e entrará em vigor na data em que pelo menos três dos países que o tiverem subscrito o tiverem colocado em vigor em seus respectivos territórios.
Para os demais países signatários entrará em vigor na data em que o incorporarem a seu respectivo ordenamento jurídico interno. Os países-membros da Associação que assistirem à celebração do presente Acordo contarão com seis meses de prazo para sua subscrição.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Não há informação sobre entrada em vigor
BRASIL: Decreto N° 1.132 de 03/05/1994
CHILE: Decreto N° 680 de 01/06/1995 (SEC/di 678)
COLÔMBIA: Não há informação
EQUADOR: Nota N° 4-3-16/ALADI/2012 de 27/03/2012 - Registro Oficial N° 412, de 04/04/1994 (CR/di 3532)
MÉXICO: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Decreto Supremo N° 04-95-ITINCI de 30/01/1995 (CR/di 433)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Não há informação
Entrada em vigor
04/04/1994
ACORDO REGIONAL DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA (CONVÊNIO-QUADRO) ENTRE OS
PAÍSES-MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org