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| Acordos de Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio |
| AAP.PC Nº 7 |
| Terceiro Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”, |
| Data de assinatura |
| 15 - Junho - 2022 |
| Disposições de internalização |
ARGENTINA: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
BRASIL: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
PARAGUAI: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
URUGUAI: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751). |
| Entrada em vigor |
| 21/05/2025 |
| Cláusulas de vigência .. |
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |