Acordos de Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
AAP.PC7
Terceiro Protocolo Adicional

Síntese:
Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”,
Data de assinatura
15 - Junho - 2022
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
BRASIL: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
PARAGUAI: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
URUGUAI: Nota SM/317/25 de 21/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5751).
Entrada em vigor
21/05/2025
Cláusulas de vigência ..
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A FACILITAÇÂO
DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGROSOS
(AAP.PC/7)

Terceiro Protocolo Adicional