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| AR.AM Nº 1 |
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| | Acordo | Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários da Bolívia (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980). | |
| | Primeiro Protocolo Adicional | Amplia a Lista de Abertura de Mercados outorgada em favor da Bolívia | |
| | Segundo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas de produtos. | |
| | Terceiro Protocolo Adicional | Registra os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República da Bolívia com a finalidade de ampliar sua respectiva lista de produtos. | |
| | Quarto Protocolo Adicional | Amplia a lista de abertura. | |
| | Quinto Protocolo Adicional | Amplia a lista de abertura. | |
| | Sexto Protocolo Adicional | Amplia a lista de abertura. | |
| | Sétimo Protocolo Adicional | Melhora as condições especiais pactuadas para a importação de diversos produtos, incluindo novas mercadorias e tomando outras providências para regulamentar a importação dos produtos registrados nessa lista. | |
| | Oitavo Protocolo Adicional | Incorpora produtos novos. | |
| | Nono Protocolo Adicional | Estabelece incremento de 5% para as quotas outorgadas pelo Brasil a partir de 01/01/90. | |
| | Décimo Protocolo Adicional | Elimina a quota fixada pelo Governo do Uruguai para a importação do produto denominado “Álcool etílico não desnaturado de graduação igual ou superior a 80°” (item 22.08.0.01 da NALADI), originário da República da Bolívia. | |
| | Décimo Primeiro Protocolo Adicional | O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se consignam no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos. | |
| | Décimo Segundo Protocolo Adicional | O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se consignam no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos. | |
| | Décimo Terceiro Protocolo Adicional | O Brasil outorga à Bolívia um aumento de cinco por cento das quotas outorgadas pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos sujeitos a contingenciamento, seja de volume físico ou de valor, sem prejuízo dos incrementos que se determinem em negociações sobre produtos específicos. | |
| | Primeiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Argentina | |
| | Primer Protocolo de Adecuación | Adecúa a la NALADISA la clasificación de los productos negociados por Argentina. | |
| | Segundo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Terceiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo México | |
| | Quarto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Equador | |
| | Décimo Quarto Protocolo Adicional | Incorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980. | |
| | Décimo Quinto Protocolo Adicional | Incorpora produtos à Lista de Abertura de Mercado outorgada pelo Brasil e fixa requisitos específicos de origem para o setor de vestimenta | |
| | Décimo Nono Protocolo Adicional | Prorroga o prazo referido no Artigo 4° do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados N° 1 até 31 de dezembro de 2010. | |
| | Vigésimo Protocolo Adicional | Incorpora produtos à Lista de Abertura de Mercado outorgada pelo Brasil e fixa requisitos específicos de origem para o setor de vestimenta | |
| | Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Prorroga o prazo a que faz referência o Artigo 4° do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados N° 1 de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo das demais disposições do referido Protocolo.
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| | Protocolo de Adesão da República do Panamá | A República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (AR.AM Nº 1), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986. | |
| AR.AM Nº 2 |
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| | Acordo | Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980). | |
| | Primeiro Protocolo Adicional | Amplia as listas de produtos negociados por Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai e Uruguai. | |
| | Segundo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas. | |
| | Terceiro Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Quarto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo México. | |
| | Quinto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Chile. | |
| | Sexto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pela Argentina. | |
| | Sétimo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Paraguai. | |
| | Oitavo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Uruguai. | |
| | Nono Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Primeiro Protocolo Adicional | O Brasil otourga incremento anual automático de 5% para as quotas fixadas para os produtos sujeitos a contingentes de volume físico ou de valor. | |
| | Décimo Segundo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo México. | |
| | Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Documento inexistente (não adjudicado) | |
| | Décimo Quarto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Chile. | |
| | Décimo Quinto Protocolo Adicional | Amplia as quotas outorgadas pelo Brasil para a importação de um produto. | |
| | Décimo Sexto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Chile. | |
| | Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pela Argentina. | |
| | Décimo Nono Protocolo Adicional | Incorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980. | |
| | Primeiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Argentina | |
| | Segundo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil | |
| | Terceiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo México | |
| | Quarto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Paraguai | |
| | Quinto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Bolívia | |
| | Sexto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Colômbia | |
| | Sétimo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Chile | |
| | Oitavo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Uruguai | |
| | Nono Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Peru | |
| | Protocolo de Adesão da República do Panamá | A República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (AR.AM Nº 2), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986. | |
| AR.AM Nº 3 |
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| | Acordo | Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Paraguai (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980). | |
| | Primeiro Protocolo Adicional | Amplia as listas de produtos negociados por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela. | |
| | Segundo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 12 do Acordo, relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas. | |
| | Terceiro Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Quarto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Chile. | |
| | Quinto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo México. | |
| | Sexto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pela Colômbia. | |
| | Sétimo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Equador. | |
| | Oitavo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Uruguai. | |
| | Nono Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pela Agentina. | |
| | Décimo Protocolo Adicional | Modifica as condições outorgadas a produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Segundo Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo Chile. | |
| | Décimo Quarto Protocolo Adicional | Amplia a lista de produtos negociados pelo México. | |
| | Décimo Quinto Protocolo Adicional | Incorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980. | |
| | Primeiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Argentina | |
| | Segundo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil. | |
| | Terceiro Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Equador | |
| | Quarto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Bolívia | |
| | Quinto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Uruguai | |
| | Sexto Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Chile | |
| | Sétimo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo México | |
| | Oitavo Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Peru | |
| | Nono Protocolo de Adequação | Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Colômbia | |
| | Protocolo de Adesão da República do Panamá | A República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (AR.AM Nº 3), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986. | |