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Acordos de Alcance Regionais (AAR)  - Abertura de Mercados (AR.AM)

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AcordoAprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Paraguai (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
Primeiro Protocolo AdicionalAmplia as listas de produtos negociados por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
Segundo Protocolo AdicionalModifica o Artigo 12 do Acordo, relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas.
Terceiro Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Quarto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Chile.
Quinto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo México.
Sexto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pela Colômbia.
Sétimo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Equador.
Oitavo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Uruguai.
Nono Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pela Agentina.
Décimo Protocolo AdicionalModifica as condições outorgadas a produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Segundo Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Terceiro Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo Chile.
Décimo Quarto Protocolo AdicionalAmplia a lista de produtos negociados pelo México.
Décimo Quinto Protocolo AdicionalIncorpora os produtos negociados por Cuba, em virtude de sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980.
Primeiro Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Argentina
Segundo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil.
Terceiro Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Equador
Quarto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Bolívia
Quinto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Uruguai
Sexto Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Chile
Sétimo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo México
Oitavo Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Peru
Nono Protocolo de AdequaçãoAdequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pela Colômbia
Protocolo de Adesão da República do PanamáA República do Panamá assume todos os compromissos emanados do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (AR.AM Nº 3), assinado em 30 de abril de 1983 e modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 11 de dezembro de 1986.





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