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| AAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai |
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| AAP.CE Nº 6 Argentina México |
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| AAP.CE Nº 13 Argentina Paraguai |
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| AAP.CE Nº 14 Argentina Brasil |
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| AAP.CE Nº 16 Argentina Chile |
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| AAP.CE Nº 18 Argentina Brasil Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 22 Bolívia Chile |
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| AAP.CE Nº 23 Chile Venezuela |
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| AAP.CE Nº 24 Chile Colômbia |
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| AAP.CE Nº 33 Colômbia México Venezuela |
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| AAP.CE Nº 35 Argentina Brasil Chile Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 36 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai |
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| | Acordo Retificado | Estabelecimento de uma Zona de Livre-Comércio | |
| | Acordo. Ata de Retificação | Emenda erros no Anexo 9 do Acordo | |
| | 1. Primeiro Protocolo Adicional Retificado | Incorpora formulário para a certificação de origem. | |
| | 1. Primeiro Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Emenda erros no Protocolo | |
| | 2. Segundo Protocolo Adicional | Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25. | |
| | 3. Terceiro Protocolo Adicional | Amplia preferências para produtos do Capítulo 27. | |
| | 4. Quarto Protocolo Adicional Retificado | Modifica o Artigo 42 do Acordo. | |
| | 4. Quarto Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Retifica um erro no Artigo 1º do Protocolo | |
| | 5. Quinto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições. | |
| | 6. Sexto Protocolo Adicional | Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. | |
| | 7. Sétimo Protocolo Adicional | Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36. | |
| | 8. Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36.
Cabe destacar que o novo Regime de Solução de Controvérsias estabelecido no ACE 36.11 entrou em vigor em 28 de junho de 2004, por conseguinte, o presente Protocolo (ACE 36.8) deixou de vigorar, conforme seu Art. 1º. | |
| | 9. Nono Protocolo Adicional | Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos | |
| | 10. Décimo Protocolo Adicional | Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo | |
| | 11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional Retificado | Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo | |
| | 11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Emenda erros no Protocolo | |
| | 12. Décimo Segundo Protocolo Adicional | A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01 | |
| | 13. Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 19 de março de 2002.
Modifica o prazo de validade dos certificados de origem | |
| | 14. Décimo Quarto Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02)
Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e requisitos específicos de origem | |
| | 15. Décimo Quinto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo | |
| | 16. Décimo Sexto Protocolo Adicional Retificado | Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002 | |
| | 16. Décimo Sexto Protocolo Adicional. Ata de Retificação | | |
| | 17. Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Quotas outorgadas pela Argentina à Bolívia | |
| | 18. Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem. | |
| | 19. Décimo Nono Protocolo Adicional | O Protocolo tem, entre outros objetivos, realizar ajustes ao Acordo original (MERCOSUL-Bolívia), mediante modificações nas preferências outorgadas pelos países que o subscrevem. | |
| | 20. Vigésimo Protocolo Adicional | Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba | |
| | 21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Incorpora e ajusta preferências nos Anexos 2 e 7 do Acordo | |
| | 22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo o “Acordo para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimento de Áreas de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia” | |
| | 23. Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2011.” | |
| | 24. Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Retificado | Aprova o “Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa” (PAMA) | |
| | 24. Vigésimo Quarto Protocolo Adicional. Acta de Rectificación | Eemda erros no anexo ao Protocolo | |
| | 25. Vigésimo Quinto Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo o “Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Nacional de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia” | |
| | 26. Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 36 (MERCOSUL – Bolívia) o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba”, assinado por ambos os Governos, em Hurlingham, Província de Buenos Aires, aos 29 dias do mês de junho de 2006 | |
| | 27. Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2017.” | |
| | 28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo o “Convênio de Cooperação, Intercâmbio de Informações, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes do MERCOSUL e do Estado Plurinacional da Bolívia”, | |
| | 29. Vigésimo Nono Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2024.” | |
| | 30. Trigésimo Protocolo Adicional | Certificação de Origen Digital | |
| | 31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Substitui o Artigo 19 do Acordo “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2025.” | |
| | 32. Trigésimo Segundo Protocolo Adicional | Modifica o título do Apêndice 3, do Anexo 9, Formulário de Certificado de Origem | |
| AAP.CE Nº 38 Chile Peru |
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| AAP.CE Nº 40 Cuba Venezuela |
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| AAP.CE Nº 41 Chile México |
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| AAP.CE Nº 42 Chile Cuba |
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| AAP.CE Nº 46 Cuba Equador |
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| AAP.CE Nº 47 Bolívia Cuba |
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| AAP.CE Nº 49 Colômbia Cuba |
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| AAP.CE Nº 50 Cuba Peru |
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| AAP.CE Nº 51 Cuba México |
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| AAP.CE Nº 53 Brasil México |
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| AAP.CE Nº 54 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 55 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 57 Argentina Uruguai |
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| AAP.CE Nº 58 Argentina Brasil Paraguai Peru Uruguai |
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| AAP.CE Nº 59 Argentina Brasil Colômbia Equador Paraguai Uruguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 60 México Uruguai |
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| AAP.CE Nº 62 Argentina Brasil Cuba Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 63 Uruguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 64 Paraguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 66 Bolívia México |
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| AAP.CE Nº 67 México Peru |
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| AAP.CE Nº 68 Argentina Venezuela |
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| AAP.CE Nº 69 Brasil Venezuela |
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| AAP.CE Nº 70 Bolívia Cuba Venezuela Nicaragua |
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| AAP.CE Nº 71 Cuba Panamá |
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| AAP.CE Nº 72 Argentina Brasil Colômbia Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 73 Chile Uruguai |
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| AAP.CE Nº 74 Brasil Paraguai |
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| AAP.CE Nº 75 Chile Equador |
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