Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Art. 12 do TM80 Agropecuários
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.AG2
Primeiro Protocolo de Adesão




Síntese:
Adesão do Equador

Data de assinatura
26 - Agosto - 1993

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 3 - O presente Protocolo regerá a partir da data de sua assinatura.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415, de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 25.543, de 31/03/1997 (SEC/di 984)
BRASIL: Decreto N° 1.022, de 27/12/1993 (CR/di 578)
CHILE: Não há informação
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Nota N°11 de 17/10/1994 (CR/di 1625)
EQUADOR: Acuerdo N° 117, de 26/04/1994 (SEC/di 507.4)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Decreto Supremo N° 24-95-ITINCI, de 16/08/1995 (CR/di 464)
URUGUAI: Decreto N° 264/95, de 19/07/1995 (SEC/di 642)
VENEZUELA: Não há informação





ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org