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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Art. 12 do TM80 Agropecuários
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.AG2
Terceiro Protocolo de Adesão




Síntese:
Adesão da Venezuela

Data de assinatura
14 - Abril - 1994

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 3 - O presente Protocolo regerá a partir da data de sua assinatura.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415, de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 25.543, de 31/03/1997 (SEC/di 984)
BRASIL: Decreto N° 1.219, de 15/08/1994 (SEC/di 507.2)
CHILE: Ofício Circular N° 299, de 16/07/1986 (SEC/di 222)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Resolução Conjunta N° 4-95, de 28/08/1995 (CR/di 577)
EQUADOR: Acordo N° 117, de 26/04/1994 (SEC/di 507.4)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Decreto Supremo N° 24-95-ITINCI, de 16/08/1995 (CR/di 464)
URUGUAI: Decreto N° 264/95, de 19/07/1995 (SEC/di 642)
VENEZUELA: Não há informação





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