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Alcance Parcial - Art. 12 do TM80 Agropecuários
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.AG
Nº
2
Acordo
Síntese:
Este acordo visa a liberação e a expansão do comércio intra-regional de sementes.
Data de assinatura
22 - Noviembre - 1991
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 22 - O presente Acordo regerá a partir do momento em que pelo menos três dos países signatários o coloquem em vigor em seus respectivos territórios e terá duração ilimitada.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415, de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 24.543 de 31/03/1997 (SEC/di 984)
BRASIL: Decreto N° 775, de 19/03/1993 (SEC/di 507)
CHILE: Resolução N° 5.741, Isenta, de 07/06/1993 (CR/di 350.4)
COLÔMBIA: Não há informação.
CUBA: Nota N°11 de 17/10/1994 (CR/di 1625)
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI:Não há informação.
PERU: Decreto Supremo N° 24-95 ITINCI, de 17/08/1995 (CR/di 464)
URUGUAI: Decreto N° 385, de 31/08/1993 (CR/di 350.6)
VENEZUELA: Não há informação.
Entrada em vigor
18/06/1993 segun informacão de incorporacão enviada pelos paises membros à Secretaria-Geral
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A LIBERAÇÃO E EXPANSÃO
DO COMÉRCIO INTRA-REGIONAL DE SEMENTES
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org