Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Art. 12 do TM80 Agropecuários
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.AG2
Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora a lista comum de sementes beneficiadas pelo programa de liberação do acordo.

Data de assinatura
29 - Agosto - 1995

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2 - O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após seu depósito na Secretaria-Geral da Associação.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415, de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 25.543, de 31/03/1997 (SEC/di 984)
BRASIL: Decreto N° 1.870, de 18/04/1996 (SEC/di 784)
CHILE: Ofício Circular N° 299, de 16/07/1986 (SEC/di 222)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Resolução Conjunta, Ministérios do Comércio Exterior, de Finanças e Preços N° 98/95 - Nota N° 052/01, de 09/11/2001 (CR/di 1338)
EQUADOR: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Decreto Supremo N° 007-96-ITINCI, de 03/05/1996 (CR/di 557)
URUGUAI: Decreto N° 663, de 27/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Não há informação





ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org